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Thiago Fonseca

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade empresarial prevista no Código Civil Brasileiro (artigos 991 a 996). Ela é amplamente utilizada em diversos setores, incluindo o mercado imobiliário, saúde e startups, devido à sua flexibilidade e simplicidade. A SCP é formada por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante (ou oculto). Aqui está uma explicação detalhada sobre o que é e como funciona:

O que é a SCP?

A SCP é uma sociedade que não possui personalidade jurídica própria, ou seja, ela não é considerada uma pessoa jurídica distinta de seus sócios. Ela funciona como um acordo entre as partes (sócios) para realizar um empreendimento ou atividade econômica em conjunto, sem a necessidade de registro formal como uma empresa. 

Embora a SCP não tenha personalidade jurídica, ela possui personalidade tributária, o que significa que pode ser tributada de forma independente em relação ao sócio ostensivo.

Como funciona a SCP?

A estrutura da SCP é baseada na relação entre os dois tipos de sócios:

1. Sócio Ostensivo

– É o responsável pela administração da sociedade e pela condução das atividades econômicas.

– Atua em nome próprio, ou seja, é ele quem aparece perante terceiros (clientes, fornecedores e órgãos públicos).

– Assume a responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade, já que é ele quem responde legalmente pelas operações.

2. Sócio Participante (ou Oculto)

– Não aparece perante terceiros e não participa diretamente da administração.

– Contribui com capital ou outros recursos para o empreendimento.

– Sua responsabilidade é limitada ao valor do capital investido, salvo se houver participação ativa na administração.

Características Principais da SCP

1. Sem Registro Obrigatório: 

   – Não precisa ser registrada na Junta Comercial, pois não possui personalidade jurídica. No entanto, o contrato entre os sócios deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica.

2. Flexibilidade:

   – Ideal para projetos específicos ou parcerias temporárias, como a construção de um empreendimento imobiliário ou o desenvolvimento de uma clínica médica.

3. Responsabilidade Limitada do Sócio Oculto:

   – O sócio participante responde apenas pelo valor investido, desde que não atue como administrador.

4. Tributação:

   – A SCP é tributada como pessoa jurídica, mesmo sem possuir personalidade jurídica. O sócio ostensivo é responsável pelo recolhimento dos tributos, que podem ser calculados conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

5. Sigilo:

   – O sócio participante permanece oculto perante terceiros, o que pode ser vantajoso em algumas situações estratégicas.

Exemplo Prático

Imagine que um médico deseja abrir uma nova clínica, mas não possui o capital necessário. Ele pode formar uma SCP com um investidor:

– O médico será o sócio ostensivo, responsável por administrar a clínica e lidar com os pacientes.

– O investidor será o sócio participante, que contribuirá com o capital necessário para abrir a clínica, mas não terá envolvimento na administração.

Nesse caso, o lucro gerado pela clínica será dividido conforme o contrato da SCP, respeitando a proporção de participação de cada sócio.

Vantagens da SCP

1. Simplicidade Operacional: Não exige registro formal na Junta Comercial.

2. Menor Exposição para o Sócio Oculto: Permite que o investidor mantenha sua identidade protegida.

3. Flexibilidade Contratual: As regras de funcionamento e divisão de lucros podem ser livremente acordadas entre os sócios.

4. Tributação Separada: A SCP pode ser tributada de forma independente do sócio ostensivo.

Desvantagens da SCP

1. Responsabilidade do Sócio Ostensivo: Ele assume todos os riscos legais e financeiros perante terceiros.

2. Dependência do Contrato: Como não há registro formal, a segurança jurídica depende de um contrato bem elaborado.

3. Tributação: Apesar de ser simples, a SCP ainda precisa cumprir obrigações fiscais, o que pode gerar custos administrativos.

Quando Utilizar uma SCP?

A SCP é ideal para:

– Projetos temporários ou de curto prazo.

– Parcerias estratégicas em que um dos sócios deseja permanecer oculto.

– Empreendimentos que necessitam de capital sem envolver o investidor diretamente na operação.

– Negócios que demandam simplicidade e flexibilidade na estrutura societária.

 

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