Projeto de Lei Complementar 68/2024: Reforma Tributária com Alíquotas Reduzidas para Saúde, Educação e Outros Setores.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, estabelece novas diretrizes para a reforma tributária no Brasil. O texto prevê alíquotas reduzidas ou isenção de tributos para diversos setores estratégicos, como saúde, educação, cultura e reabilitação urbana. A proposta busca simplificar o sistema tributário e promover avanços sociais e econômicos. Redução de Tributos para Saúde e Produtos Essenciais Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a redução de 60% na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para produtos e serviços de saúde, incluindo medicamentos, dispositivos médicos e fórmulas de nutrição enteral e parenteral. Esses benefícios fiscais também abrangem produtos básicos de higiene pessoal e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por órgãos públicos, autarquias e fundações terão alíquota reduzida a zero. Essa isenção também poderá ser aplicada em situações de emergência de saúde pública, limitada ao período e à localidade da emergência. Avaliação Periódica e Inclusão de Novos Itens O texto prevê que, a cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS realizarão uma análise da eficiência e impacto das políticas tributárias com alíquotas diferenciadas. Essa avaliação considerará aspectos sociais, ambientais e econômicos. No caso de medicamentos e dispositivos médicos, novos itens poderão ser incluídos na lista de benefícios a cada 120 dias, sem a necessidade de aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Cesta Básica Nacional e Alimentação Saudável A reforma tributária também estabelece critérios para a tributação de produtos da cesta básica nacional, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, especialmente aqueles consumidos por famílias de baixa renda. Esses produtos devem ser livres de aditivos como sal, açúcar e gorduras que alterem suas características naturais. A primeira avaliação desse regime tributário ocorrerá em 2030, com base nos dados de 2026 a 2030. Isenção para Produtos de Saúde Menstrual Uma das alterações no texto original do projeto incluiu a isenção total de tributos para produtos de saúde menstrual, como absorventes, coletores e tampões, desde que atendam aos requisitos da Anvisa. Inicialmente, esses itens teriam apenas redução de 60% nas alíquotas. Serviços de Saúde com Benefícios Fiscais O projeto contempla uma ampla gama de serviços de saúde, incluindo todas as especialidades médicas, serviços hospitalares, laboratórios e assistência a idosos e pessoas com deficiência. Esses serviços terão uma redução de 60% nas alíquotas. Além disso, dispositivos médicos e de acessibilidade, como aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e equipamentos de diagnóstico por imagem, também estão incluídos. Incentivo à Cultura e à Produção Artística O setor cultural também será beneficiado com alíquotas reduzidas para espetáculos teatrais, musicais, circenses e outras manifestações artísticas, desde que sejam majoritariamente realizadas por brasileiros. Serviços de produção audiovisual, como filmes e documentários, também terão redução tributária, assim como eventos acadêmicos e científicos. Reabilitação Urbana e Preservação do Patrimônio O projeto prevê incentivos fiscais para operações relacionadas à reabilitação urbana de áreas históricas ou críticas, com o objetivo de preservar o patrimônio, melhorar a infraestrutura e qualificar os espaços públicos. Serviços de construção civil, engenharia e urbanismo nessas áreas terão redução de 60% nas alíquotas, enquanto a locação de imóveis nessas zonas poderá contar com uma redução ainda maior, de 80%. Benefícios para Educação Os serviços educacionais, desde a educação infantil até o ensino superior, incluindo pós-graduação e educação especial, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Cursos de Libras, braille e línguas nativas de povos originários também estão contemplados. No entanto, serviços não diretamente relacionados à educação, como lanchonetes, não terão o mesmo benefício. Profissionais Liberais e Serviços Especializados Diversas categorias de profissionais liberais, como advogados, engenheiros, arquitetos e médicos veterinários, terão uma redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram critérios específicos, como a atuação vinculada à sua habilitação profissional e a fiscalização por conselhos de classe. Escritórios compostos por profissionais de diferentes áreas também poderão usufruir da redução, desde que cada sócio atue em sua área de competência. Outros Setores Beneficiados O texto também inclui benefícios fiscais para setores como tecnologia, combustíveis, bares e restaurantes, além de empresas que processam materiais recicláveis. Instituições de pesquisa científica sem fins lucrativos poderão ter alíquota zero ao prestar serviços para a administração pública. Impactos da Reforma Tributária Com a aprovação do PLP 68/2024, o sistema tributário brasileiro torna-se mais simples e direcionado a promover avanços sociais e econômicos. A proposta busca equilibrar a arrecadação com políticas de incentivo a setores estratégicos, garantindo benefícios para a população de baixa renda e fomentando o desenvolvimento sustentável. Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1082446-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria-preve-aliquota-reduzida-para-medicamentos-e-servicos-medicos/

Receita Saúde: O que muda para os profissionais da saúde em 2025?

Com o início de 2025, a Receita Federal implementará a obrigatoriedade do Receita Saúde, uma plataforma digital destinada à emissão de recibos médicos de forma automatizada. Essa nova exigência será válida exclusivamente para profissionais que atuam como Pessoa Física, enquanto aqueles que possuem registro como Pessoa Jurídica (CNPJ) não precisarão aderir ao novo sistema.   Quem precisa se adequar?   Os profissionais da saúde que prestam serviços como Pessoa Física deverão emitir seus recibos exclusivamente por meio do aplicativo Receita Saúde. Já os médicos e demais profissionais que operam como Pessoa Jurídica continuarão seguindo as normas vigentes, sem necessidade de alteração em seus processos.   Quais são as novidades do Receita Saúde?   O aplicativo traz diversas funcionalidades que prometem facilitar a rotina dos profissionais da área médica:   – Automatização: Simplifica a emissão e o armazenamento de recibos médicos.   – Maior controle tributário: Proporciona mais precisão nas declarações de renda.   – Transparência fiscal: Diminui as chances de fraudes e inconsistências no cruzamento de dados pela Receita Federal.   Como se preparar para essa mudança?   Para garantir a conformidade com a nova obrigatoriedade, siga os passos abaixo:   1. Baixe o aplicativo: Disponível para dispositivos móveis e também na versão desktop.   2. Cadastre-se: Insira suas informações profissionais no sistema.   3. Organize sua rotina: Ajuste seus processos financeiros e tributários para se adequar ao novo formato.   E os profissionais com CNPJ?   Para quem atua como Pessoa Jurídica, não haverá mudanças. Esses profissionais podem continuar utilizando seus métodos contábeis atuais. No entanto, é recomendável contar com o suporte de especialistas, como a Comed, para otimizar a gestão tributária e manter as finanças organizadas.   Baixar o manual de como utilizar na prática o aplicativo Baixar manual

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade empresarial prevista no Código Civil Brasileiro (artigos 991 a 996). Ela é amplamente utilizada em diversos setores, incluindo o mercado imobiliário, saúde e startups, devido à sua flexibilidade e simplicidade. A SCP é formada por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante (ou oculto). Aqui está uma explicação detalhada sobre o que é e como funciona: O que é a SCP? A SCP é uma sociedade que não possui personalidade jurídica própria, ou seja, ela não é considerada uma pessoa jurídica distinta de seus sócios. Ela funciona como um acordo entre as partes (sócios) para realizar um empreendimento ou atividade econômica em conjunto, sem a necessidade de registro formal como uma empresa.  Embora a SCP não tenha personalidade jurídica, ela possui personalidade tributária, o que significa que pode ser tributada de forma independente em relação ao sócio ostensivo. Como funciona a SCP? A estrutura da SCP é baseada na relação entre os dois tipos de sócios: 1. Sócio Ostensivo – É o responsável pela administração da sociedade e pela condução das atividades econômicas. – Atua em nome próprio, ou seja, é ele quem aparece perante terceiros (clientes, fornecedores e órgãos públicos). – Assume a responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade, já que é ele quem responde legalmente pelas operações. 2. Sócio Participante (ou Oculto) – Não aparece perante terceiros e não participa diretamente da administração. – Contribui com capital ou outros recursos para o empreendimento. – Sua responsabilidade é limitada ao valor do capital investido, salvo se houver participação ativa na administração. Características Principais da SCP 1. Sem Registro Obrigatório:     – Não precisa ser registrada na Junta Comercial, pois não possui personalidade jurídica. No entanto, o contrato entre os sócios deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica. 2. Flexibilidade:    – Ideal para projetos específicos ou parcerias temporárias, como a construção de um empreendimento imobiliário ou o desenvolvimento de uma clínica médica. 3. Responsabilidade Limitada do Sócio Oculto:    – O sócio participante responde apenas pelo valor investido, desde que não atue como administrador. 4. Tributação:    – A SCP é tributada como pessoa jurídica, mesmo sem possuir personalidade jurídica. O sócio ostensivo é responsável pelo recolhimento dos tributos, que podem ser calculados conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). 5. Sigilo:    – O sócio participante permanece oculto perante terceiros, o que pode ser vantajoso em algumas situações estratégicas. Exemplo Prático Imagine que um médico deseja abrir uma nova clínica, mas não possui o capital necessário. Ele pode formar uma SCP com um investidor: – O médico será o sócio ostensivo, responsável por administrar a clínica e lidar com os pacientes. – O investidor será o sócio participante, que contribuirá com o capital necessário para abrir a clínica, mas não terá envolvimento na administração. Nesse caso, o lucro gerado pela clínica será dividido conforme o contrato da SCP, respeitando a proporção de participação de cada sócio. Vantagens da SCP 1. Simplicidade Operacional: Não exige registro formal na Junta Comercial. 2. Menor Exposição para o Sócio Oculto: Permite que o investidor mantenha sua identidade protegida. 3. Flexibilidade Contratual: As regras de funcionamento e divisão de lucros podem ser livremente acordadas entre os sócios. 4. Tributação Separada: A SCP pode ser tributada de forma independente do sócio ostensivo. Desvantagens da SCP 1. Responsabilidade do Sócio Ostensivo: Ele assume todos os riscos legais e financeiros perante terceiros. 2. Dependência do Contrato: Como não há registro formal, a segurança jurídica depende de um contrato bem elaborado. 3. Tributação: Apesar de ser simples, a SCP ainda precisa cumprir obrigações fiscais, o que pode gerar custos administrativos. Quando Utilizar uma SCP? A SCP é ideal para: – Projetos temporários ou de curto prazo. – Parcerias estratégicas em que um dos sócios deseja permanecer oculto. – Empreendimentos que necessitam de capital sem envolver o investidor diretamente na operação. – Negócios que demandam simplicidade e flexibilidade na estrutura societária.